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Dia 16 de Maio pelas 18h00 no Salão da Junta.
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Dias 1 e 2 de Junho no Mercado da Buraca.

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  Horario de Funcionamento
 
   2ª a 6ª feira
   das 9h30 às 13h00 e das  14h00 às17h30
  
   1ª e 2ª Quarta-feira de cada mês
   Serviço nocturno das 18h00 às 20h00

  Contactos
  - Telefone:
    21 470 26 00

  - Fax:
    21 470 26 01

  - E-mail: 
    jf-buraca@mail.telepac.pt
    geral@jf-buraca.pt

  - Complexo Sócio-Desportivo da Buraca:
    21 471 79 24

  - Mercado:
    21 471 00 31



  ATL

  NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO ATL ANO LECTIVO DE 2009/2010
  • O ATL destina-se a crianças residentes na área da Freguesia da Buraca que estejam a frequentar o 1º Ciclo do Ensino Básico.
  • As idades de admissão no ATL são entre os 6 e os 12 anos de idade (feitos até Dezembro).
  • O período de funcionamento tem inicio a 1 de Setembro e termina a 31 de Julho do ano seguinte, estando encerrado no mês de Agosto devido ao gozo de férias do pessoal.
  • Nos dias de provas de aferição da Escola, o ATL só funcionará a partir das 13 horas;
  • Os Encarregados de Educação terão de assinar um termo de responsabilidade autorizando as crianças a ausentarem-se sozinhas do ATL, indicando a hora de saída.
  • Sempre que, as crianças não possam frequentar o ATL, deverão os pais avisar a Junta de Freguesia e as Técnicas.
  • O ATL não se responsabiliza pelas crianças fora do seu turno de permanência nesta instituição.
  • O ATL não se responsabiliza pelos brinquedos que as crianças tragam de casa.
  • Os cestos do lanche, os casacos e bonés, devem vir marcados de casa.
  • Nenhuma criança poderá frequentar o ATL se apresentar sintomas de doença.
  • No caso da criança adoecer no ATL, os Encarregados de Educação serão contactados para a irem buscar.
  • Sempre que a criança deixe de frequentar o ATL por motivo de doença, a sua reentrada far-se-á somente com a apresentação de declaração médica atestando que a criança está apta a frequentar novamente o ATL.
  • Só serão administrados medicamentos às crianças, quando apresentem fotocópia da prescrição médica, onde conste o nome da criança, a dosagem e a periodicidade.
  MENSALIDADES
  • No acto da inscrição será paga uma caução de 30 €, sendo efectuado o acerto de contas no pagamento da 1ª Mensalidade (nota: não reembolsável em caso de desistência).
  • O Pagamento da mensalidade é efectuado do dia 1 a 8 de cada mês;
  • A não observância do ponto anterior impõe:

    - O pagamento efectuado após a data mencionada no número anterior, será acrescido de juros de mora em 1,50% no 1º mês e 3% nos meses seguintes;

    - Se a mensalidade respeitante ao mês em curso não for liquidada até ao dia 30 do mesmo mês, a criança ficará impedida de frequentar o ATL;

    - Se houver reincidência do exposto na alínea anterior seremos forçados a suspender definitivamente a inscrição;

    - Em qualquer dos casos expressos em 3.2 e 3.3 que culmine com uma eventual desistência, não eliminará a dívida perante a Junta de Freguesia da Buraca;

  • O mês de Julho é pago nos dois primeiros meses, não reembolsável em caso de desistência;
  • Só serão efectuadas reduções nas mensalidades por motivo de faltas, nas seguintes condições:

    - Doença devidamente comprovada por atestado médico, por um período igual ou superior a 15 dias;

  • Será efectuada uma redução a 10% no pagamento mensal quando o agregado familiar tenha duas ou mais crianças a frequentar o ATL;
  • O pagamento mensal será acrescido de 0,50€ referente ao seguro escolar;
  • ATRASOS – sempre que as crianças permaneçam no ATL depois das 19.30 horas, será acrescida à mensalidade a importância de 2,50 € por cada meia hora, ou fracção.
  • Para pagamento das mensalidades, deverão fazer-se acompanhar do cartão de utente, para que nele seja colocado o comprovativo do pagamento;
  • Caso não sejam apresentados documentos comprovativos dos rendimentos correspondentes ao agregado familiar, aplicar-se-à o escalão máximo contemplado na tabela de valores;
  DOCUMENTOS A APRESENTAR NO ACTO DA INSCRIÇÃO
  • Duas fotografias
  • Bilhete de identidade dos pais ou encarregados de educação
  • Cartão de eleitor dos pais ou encarregados de educação;
  • Recibos de ordenado do agregado familiar (do mês anterior à inscrição)
  • Recibo de renda de casa e contrato de arrendamento;
  • Cédula pessoal da criança;
  • Boletim de Vacinas;
  • Cartão de assistência médica;
  • Cédulas ou bilhetes de identidade de todo o agregado familiar;
  • Quando algum membro do agregado familiar não exercer profissão, é necessário documento comprovativo do Centro de Emprego e Segurança Social;
  • Declaração de IRS relativa ao ano anterior;
  • Se as crianças não estiverem a cargo dos pais, deverá ser entregue documento oficial comprovativo dessa situação;






















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