ATL
|
NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO ATL
ANO LECTIVO DE 2009/2010
- O ATL destina-se a crianças residentes na área da Freguesia da Buraca que estejam a frequentar o 1º Ciclo do Ensino Básico.
- As idades de admissão no ATL são entre os 6 e os 12 anos de idade (feitos até Dezembro).
- O período de funcionamento tem inicio a 1 de Setembro e termina a 31 de Julho do ano seguinte, estando encerrado no mês de Agosto devido ao gozo de férias do pessoal.
- Nos dias de provas de aferição da Escola, o ATL só funcionará a partir das 13 horas;
- Os Encarregados de Educação terão de assinar um termo de responsabilidade autorizando as crianças a ausentarem-se sozinhas do ATL, indicando a hora de saída.
- Sempre que, as crianças não possam frequentar o ATL, deverão os pais avisar a Junta de Freguesia e as Técnicas.
- O ATL não se responsabiliza pelas crianças fora do seu turno de permanência nesta instituição.
- O ATL não se responsabiliza pelos brinquedos que as crianças tragam de casa.
- Os cestos do lanche, os casacos e bonés, devem vir marcados de casa.
- Nenhuma criança poderá frequentar o ATL se apresentar sintomas de doença.
- No caso da criança adoecer no ATL, os Encarregados de Educação serão contactados para a irem buscar.
- Sempre que a criança deixe de frequentar o ATL por motivo de doença, a sua reentrada far-se-á somente com a apresentação de declaração médica atestando que a criança está apta a frequentar novamente o ATL.
- Só serão administrados medicamentos às crianças, quando apresentem fotocópia da prescrição médica, onde conste o nome da criança, a dosagem e a periodicidade.
MENSALIDADES
- No acto da inscrição será paga uma caução de 30 €, sendo efectuado o acerto de contas no pagamento da 1ª Mensalidade (nota: não reembolsável em caso de desistência).
- O Pagamento da mensalidade é efectuado do dia 1 a 8 de cada mês;
- A não observância do ponto anterior impõe:
- O pagamento efectuado após a data mencionada no número anterior, será acrescido de juros de mora em 1,50% no 1º mês e 3% nos meses seguintes;
- Se a mensalidade respeitante ao mês em curso não for liquidada até ao dia 30 do mesmo mês, a criança ficará impedida de frequentar o ATL;
- Se houver reincidência do exposto na alínea anterior seremos forçados a suspender definitivamente a inscrição;
- Em qualquer dos casos expressos em 3.2 e 3.3 que culmine com uma eventual desistência, não eliminará a dívida perante a Junta de Freguesia da Buraca;
- O mês de Julho é pago nos dois primeiros meses, não reembolsável em caso de desistência;
- Só serão efectuadas reduções nas mensalidades por motivo de faltas, nas seguintes condições:
- Doença devidamente comprovada por atestado médico, por um período igual ou superior a 15 dias;
- Será efectuada uma redução a 10% no pagamento mensal quando o agregado familiar tenha duas ou mais crianças a frequentar o ATL;
- O pagamento mensal será acrescido de 0,50€ referente ao seguro escolar;
- ATRASOS – sempre que as crianças permaneçam no ATL depois das 19.30 horas, será acrescida à mensalidade a importância de 2,50 € por cada meia hora, ou fracção.
- Para pagamento das mensalidades, deverão fazer-se acompanhar do cartão de utente, para que nele seja colocado o comprovativo do pagamento;
- Caso não sejam apresentados documentos comprovativos dos rendimentos correspondentes ao agregado familiar, aplicar-se-à o escalão máximo contemplado na tabela de valores;
DOCUMENTOS A APRESENTAR NO ACTO DA INSCRIÇÃO
- Duas fotografias
- Bilhete de identidade dos pais ou encarregados de educação
- Cartão de eleitor dos pais ou encarregados de educação;
- Recibos de ordenado do agregado familiar (do mês anterior à inscrição)
- Recibo de renda de casa e contrato de arrendamento;
- Cédula pessoal da criança;
- Boletim de Vacinas;
- Cartão de assistência médica;
- Cédulas ou bilhetes de identidade de todo o agregado familiar;
- Quando algum membro do agregado familiar não exercer profissão, é necessário documento comprovativo do Centro de Emprego e Segurança Social;
- Declaração de IRS relativa ao ano anterior;
- Se as crianças não estiverem a cargo dos pais, deverá ser entregue documento oficial comprovativo dessa situação;
|
|
|
|