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  Horario de Funcionamento
 
   2ª a 6ª feira
   das 9h30 às 13h00 e das  14h00 às17h30
  
   1ª e 2ª Quarta-feira de cada mês
   Serviço nocturno das 18h00 às 20h00

  Contactos
  - Telefone:
    21 470 26 00

  - Fax:
    21 470 26 01

  - E-mail: 
    jf-buraca@mail.telepac.pt
    geral@jf-buraca.pt

  - Complexo Sócio-Desportivo da Buraca:
    21 471 79 24

  - Mercado:
    21 471 00 31



  Jardim de Infância da Freguesia da Buraca

 

Regulamento da Creche

  

Capitulo I

 

Artigo 1º

 

Âmbito

 

O presente Regulamento aplica-se à Creche e Jardim de Infância da Freguesia da Buraca, adiante designada abreviadamente por Creche e a funcionar nas instalações da Junta de Freguesia da Buraca, sita na Rua Andrade Corvo nesta Freguesia.

 

Artigo 2º

 

Destinatários

 

A Creche destina-se a crianças com idades entre a aquisição de marcha (16º mês) e os 36 meses (3 anos) e o Jardim de Infância desde os 36 meses até a entrada para a escola.

 

Capitulo II

 

Funcionamento da Creche

 

Artigo 3º

 

O início do Ano Lectivo será no primeiro dia útil do mês de Setembro e o termo a 31 do mês de Julho do ano seguinte.

 

 

Artigo 4º

 

Funcionamento

 

1. A Creche funciona diariamente de 2ª a 6ª feira, no horário das 7,30h às 19,30h, excepto nos seguintes casos:

- No mês de Agosto para descanso do pessoal, limpezas e desinfestação;

- Feriados Nacionais, Feriado Municipal e Religiosos;

- Véspera de Natal;

- Dias de tolerância de ponto que a Junta de Freguesia da Buraca determine;    

2. A Creche pode ainda encerrar em situações especiais e imprevistas, nomeadamente doenças, epidemias, faltas de água e de electricidade e/ou greve dos seus funcionários.

3. O encerramento referido no número anterior, não confere ao utente qualquer redução ou reembolso das mensalidades.  

4. No interesse do desenvolvimento das crianças, as mesmas só deverão permanecer na Creche durante o horário de trabalho dos pais.

 

 

Artigo 5º

 

Normas gerais

 

1. As crianças ficam sob a responsabilidade da Creche e só poderão sair das instalações com os encarregados de educação ou pessoas por estes previamente designadas por escrito e devidamente identificados.

2. Para efeito no disposto no 2 do artigo 4º, os encarregados de educação deverão informar no acto da inscrição, por escrito, os respectivos horários de trabalho.

3. Não será permitida a entrada de crianças que apresentem sintomas de doença, que sejam portadoras de parasitas ou que apresentem sistematicamente falta de higiene.

 

4. Só serão administrados medicamentos às crianças, quando entregues pelo encarregado de educação, com apresentação de fotocópia da prescrição médica, onde conste o nome da criança, a dosagem e a periodicidade.

 

 

Artigo 6º

 

Ausências por motivo de doença

 

1. Durante a permanência das crianças na Creche, e em caso de acidente, será providenciado a assistência hospitalar e aos encarregados de educação será pedida a sua comparência imediata.

2. No caso da criança adoecer na Creche, os encarregados de educação serão contactados para a irem buscar.

3. Sempre que a criança deixe de frequentar a Creche por motivo de doença e por um período superior a 5 dias, a sua reentrada far-se-á somente com apresentação de declaração médica, atestando que a criança se encontra apta a frequentar a Creche, de modo a não interferir com a saúde dos restantes utentes.

4. Na ausência por doença, devidamente comprovada por atestado médico por um período igual ou superior a 15 dias, haverá direito a redução proporcional na mensalidade.

  

 

  

 

Artigo 7º

 

Alimentação

 

1. A Creche fornecerá diariamente almoço e lanche.

 

2. Os menus das refeições serão elaborados por uma empresa certificada, ou pessoal qualificado para o efeito.

 

3. A ementa será semanalmente afixada em quadro próprio, em local visível e de livre acesso aos encarregados de educação.


4. No caso de dietas pontuais, estas devem ser anunciadas na recepção na hora de entrega da criança, pela manhã.


5. Quando as dietas se prolongarem por mais de cinco dias, os pais deverão entregar uma prescrição médica que o justifique.

6. Todo o tipo de alimentação especial, incluindo as farinhas e leites serão da responsabilidade dos pais, desde que acompanhadas da respectiva prescrição médica, e deverão ser entregues às educadoras responsáveis, devidamente identificadas com o nome da criança. Antes do término das embalagens, os pais serão avisados para a sua reposição.


7.Em casos especiais, por motivos de ultima hora, a ementa pode ser alterada, devendo no entanto e sempre que possível, ser dado conhecimento aos encarregados de educação.

8. No caso de alunos que cheguem atrasados, deverão os Encarregados de Educação avisar até às 9.00 h da comparência do seu educando ao almoço.

 

Capitulo III

Condições de admissão e frequência

 

 

Artigo 8º

 

Admissão

1. As inscrições para a Creche serão efectuadas na secretaria da Junta de Freguesia da Buraca ou outro local a designar.

 

2. As inscrições serão efectuadas durante o mês de Maio.

 

3.Feitos os pedidos de admissão, a selecção das candidaturas dependerá do número de vagas existentes a determinar entre 16 e 31 de Maio e será efectuada de acordo com os seguintes critérios:

 

- Ordem de inscrição;

- Prioridade a irmãos que frequentem a Creche, Jardim de Infância, ATL ou Centro de estudos;

 

 

4.Terminado o período de inscrição e preenchidas as vagas, todos os interessados serão individualmente informados por escrito.

 

 

 

 

Artigo 9º

 

Inscrição

 

  1. A inscrição ocorre na sequência da admissão, sendo para tal necessário pagar uma taxa de 50.00€, e apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:

- Ficha de inscrição fornecida pela Junta de Freguesia da Buraca devidamente preenchida;

- 3 fotografias tipo passe;

- Bilhete de Identidade ou cartão do cidadão dos pais ou encarregados de educação;

- Cédula, Bilhete de Identidade ou cartão do cidadão respeitante à criança;

- Boletim de Vacinas em dia;

- Declaração médica em como a criança se encontra em situação de saúde  que lhe permita frequentar a Creche;

 

- Cartão de assistência médica;

- Se as crianças não estiverem a cargo dos pais, deverá ser entregue um documento oficial comprovativo dessa situação.

 

2. De 1 a 15 de Maio decorre o prazo para a reinscrição das crianças que já frequentam a Creche.

 

3. Caso a reinscrição não se concretize dentro do prazo referido no artigo anterior, considera-se que houve desistência da frequência, abrindo a vaga para as crianças em lista de espera.

 

 

  

Artigo 10º

 

Mensalidades

1. No acto da pré inscrição será paga uma caução de 20.00€, sendo efectuado o acerto de contas com o pagamento da primeira mensalidade, não sendo reembolsável em caso de desistência.

 

2. O pagamento da mensalidade decorrerá até ao dia 8 (inclusive) do mês a que respeite. Quando o último dia de pagamento coincidir com Sábado, Domingo ou Feriado, a data de pagamento será deferida para o primeiro dia útil seguinte.

 

3. A mensalidade respeitante ao mês de Julho será paga nos três primeiros meses de frequência e não é reembolsável em caso de desistência.

 

4. As crianças que não tiverem a mensalidade em dia serão impedidas de frequentar a Creche, até ao pagamento em falta estar regularizado, sendo o período máximo para regularização do pagamento de 45 dias a contar do primeiro dia do mês em falta. O valor pago será acrescido de juros de mora em 1 %, caso o pagamento seja efectuado dentro do mês de calendário em que se verificou a sujeição aos mesmos juros, aumentando-se uma unidade por cada mês de calendário ou fracção se o pagamento se fizer posteriormente.

Sendo possível, a substituição por outra criança após decorridos os 45 dias desde a data do incumprimento

 

5. Se houver reincidência do exposto na alínea anterior, a Junta de Freguesia da Buraca será forçada a suspender a inscrição, após 45 dias a contar do 1º dia do mês em falta.

 

  6. Em qualquer dos casos expressos nos pontos 3 e 5, que culmine com uma eventual desistência ou anulação da inscrição, não será eliminada a dívida perante a Junta de Freguesia da Buraca, reservando-se a esta o direito de restringir a inscrição em qualquer actividade desenvolvida pela Junta de Freguesia da Buraca sem que o valor em dívida esteja liquidada.

 

7. Sempre que os utentes permaneçam na Creche depois das 19h30, será acrescida à mensalidade a importância de 2,50 € por cada meia hora, ou fracção.

 

8. Caso os utentes pretendam desistir da frequência da Creche, deverão fazê-lo por escrito até ao dia 20 do mês em curso, sob pena de lhe ser cobrada a mensalidade seguinte.

 

9. As mensalidades serão revistas anualmente, de acordo com os valores da inflação.

 

10. Na mensalidade praticada está incluído o valor correspondente ao seguro.

 

11. Para pagamento das mensalidades, deverão fazer-se acompanhar do cartão de utente, para que nele seja colocado o comprovativo do pagamento.

 

12. Será efectuada uma redução de 10% ao pagamento mensal, quando o agregado familiar tenha 2 ou mais crianças a frequentar a Creche, ATL ou Centro de Estudos.

   

 

Artigo 11º

 

Objectos pessoais

 

1-A instituição não se responsabilizará pelo desaparecimento de objectos pessoais, brinquedos ou outros objectos pessoais.

2- Não obstante o previsto no número anterior, os casacos, bonés, bibes, chapéus de chuva e outros objectos pessoais das crianças deverão estar devidamente identificados.

 

Artigo 12º

 

Omissões

Todos os pontos omissos neste regulamento serão resolvidos por deliberação do executivo da Junta de Freguesia da Buraca.



























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