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Educação financeira Educação financeira
Gestão do orçamento familiar.
Dia 16 de Maio pelas 18h00 no Salão da Junta.
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Artesanato e animação.
Dias 1 e 2 de Junho no Mercado da Buraca.

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  Horario de Funcionamento
 
   2ª a 6ª feira
   das 9h30 às 13h00 e das  14h00 às17h30
  
   1ª e 2ª Quarta-feira de cada mês
   Serviço nocturno das 18h00 às 20h00

  Contactos
  - Telefone:
    21 470 26 00

  - Fax:
    21 470 26 01

  - E-mail: 
    jf-buraca@mail.telepac.pt
    geral@jf-buraca.pt

  - Complexo Sócio-Desportivo da Buraca:
    21 471 79 24

  - Mercado:
    21 471 00 31



  Prolongamento

NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA APRENDER & BRINCAR ANO LECTIVO 2009/2010

  • O Programa destina-se a crianças que estejam a frequentar o Jardim de Infância da Escola Básica Alice Vieira;
  • Sempre que as crianças não possam frequentar o Programa, deverão os pais avisar a Junta de Freguesia e as Técnicas;
  • O Programa está encerrado no feriado municipal, feriados nacionais, véspera de Natal e de Ano Novo e no mês de Agosto;
  • A Junta de Freguesia não se responsabiliza pelas crianças fora do seu turno de permanência nesta instituição;
  • A Junta de Freguesia não se responsabiliza pelos brinquedos que as crianças tragam de casa;
  • Os cestos de lanche, os casacos e os bonés devem vir marcados de casa;
  • Nenhuma criança poderá frequentar o Programa se apresentar sintomas de doença;
  • No caso da criança adoecer, os Encarregados de Educação serão contactados para a irem buscar.
  • Sempre que a criança deixe de frequentar o Programa por motivo de doença, a sua reentrada far-se-á somente com a apresentação de declaração médica, atestando que a criança está apta a frequentar novamente o Programa.

  DOCUMENTO A APRESENTAR NO ACTO DA INSCRIÇÃO
  • Duas fotografias
  • Bilhete de identidade dos pais ou encarregados de educação
  • Cartão de eleitor dos pais ou encarregados de educação;
  • Recibos de ordenado do agregado familiar (do mês anterior à inscrição)
  • Recibo de renda de casa e contrato de arrendamento;
  • Cédula pessoal da criança;
  • Boletim de Vacinas;
  • Cartão de assistência médica;
  • Cédulas ou bilhetes de identidade de todo o agregado familiar;
  • Quando algum membro do agregado familiar não exercer profissão, é necessário documento comprovativo do Centro de Emprego e Segurança Social;
  • Declaração de IRS relativa ao ano anterior;
  • Se as crianças não estiverem a cargo dos pais, deverá ser entregue documento oficial comprovativo dessa situação;
  • Só serão administrados medicamentos às crianças, quando apresentem fotocópia da prescrição médica, onde conste o nome da criança, a dosagem e a periodicidade.

  MENSALIDADES
  • No acto da inscrição será paga uma caução de 30 €, sendo efectuado o acerto de contas no pagamento da 1ª Mensalidade (nota: não reembolsável em caso de desistência);
  • Pagamento da mensalidade é efectuado de 1 a 8 de cada mês
  • A não observância do ponto anterior impõe:

    - O pagamento efectuado após a data mencionada no número anterior, será acrescido de juros de mora em 1,50% no 1º mês e 3% nos meses seguintes;

    - Se a mensalidade respeitante ao mês em curso não for liquidada até ao dia 30 do mesmo mês, a criança ficará impedida de frequentar o Prolongamento;

    - Se houver reincidência do exposto na alínea anterior seremos forçados a suspender definitivamente a sua inscrição;

    - Em qualquer dos casos expressos em 3.2 e 3.3 que culmine com uma eventual desistência, não eliminará a dívida perante a Junta de Freguesia da Buraca;

  • Os meses de Julho e Agosto são pagos nos quatro primeiros meses, não reembolsáveis em caso de desistência.
  • Ao pagamento mensal será acrescido de 0,50 € referente ao seguro escolar.
  • Para pagamento das mensalidades, deverão fazer-se acompanhar do referido cartão de utente, para que nele seja colocado o comprovativo do pagamento.
  • Só serão efectuadas reduções nas mensalidades por motivo de faltas, nas seguintes condições:

    - Doença devidamente comprovada por atestado médico, por um período igual ou superior a 15 dias;

  • ATRASOS – sempre que as crianças permaneçam depois das 19.30 horas, será acrescida à mensalidade de 2,50 € por cada meia hora, ou fracção.
  • Caso não sejam apresentados documentos comprovativos dos rendimentos correspondentes ao agregado familiar, aplicar-se-à o escalão máximo contemplado na tabela de valores.


HORA DE FUNCIONAMENTO
Das 07:30 horas às 09:00 horas
Das 15:00 horas às 19:30 horas

  NAS FÉRIAS ESCOLARES
Das 07:30 horas Às 19:30 horas























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