NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO
PROGRAMA APRENDER & BRINCAR
ANO LECTIVO 2009/2010
- O Programa destina-se a crianças que estejam a frequentar o Jardim de Infância da Escola Básica Alice Vieira;
- Sempre que as crianças não possam frequentar o Programa, deverão os pais avisar a Junta de Freguesia e as Técnicas;
- O Programa está encerrado no feriado municipal, feriados nacionais, véspera de Natal e de Ano Novo e no mês de Agosto;
- A Junta de Freguesia não se responsabiliza pelas crianças fora do seu turno de permanência nesta instituição;
- A Junta de Freguesia não se responsabiliza pelos brinquedos que as crianças tragam de casa;
- Os cestos de lanche, os casacos e os bonés devem vir marcados de casa;
- Nenhuma criança poderá frequentar o Programa se apresentar sintomas de doença;
- No caso da criança adoecer, os Encarregados de Educação serão contactados para a irem buscar.
- Sempre que a criança deixe de frequentar o Programa por motivo de doença, a sua reentrada far-se-á somente com a apresentação de declaração médica, atestando que a criança está apta a frequentar novamente o Programa.
DOCUMENTO A APRESENTAR NO ACTO DA INSCRIÇÃO
- Duas fotografias
- Bilhete de identidade dos pais ou encarregados de educação
- Cartão de eleitor dos pais ou encarregados de educação;
- Recibos de ordenado do agregado familiar (do mês anterior à inscrição)
- Recibo de renda de casa e contrato de arrendamento;
- Cédula pessoal da criança;
- Boletim de Vacinas;
- Cartão de assistência médica;
- Cédulas ou bilhetes de identidade de todo o agregado familiar;
- Quando algum membro do agregado familiar não exercer profissão, é necessário documento comprovativo do Centro de Emprego e Segurança Social;
- Declaração de IRS relativa ao ano anterior;
- Se as crianças não estiverem a cargo dos pais, deverá ser entregue documento oficial comprovativo dessa situação;
- Só serão administrados medicamentos às crianças, quando apresentem fotocópia da prescrição médica, onde conste o nome da criança, a dosagem e a periodicidade.
MENSALIDADES
- No acto da inscrição será paga uma caução de 30 €, sendo efectuado o acerto de contas no pagamento da 1ª Mensalidade (nota: não reembolsável em caso de desistência);
- Pagamento da mensalidade é efectuado de 1 a 8 de cada mês
- A não observância do ponto anterior impõe:
- O pagamento efectuado após a data mencionada no número anterior, será acrescido de juros de mora em 1,50% no 1º mês e 3% nos meses seguintes;
- Se a mensalidade respeitante ao mês em curso não for liquidada até ao dia 30 do mesmo mês, a criança ficará impedida de frequentar o Prolongamento;
- Se houver reincidência do exposto na alínea anterior seremos forçados a suspender definitivamente a sua inscrição;
- Em qualquer dos casos expressos em 3.2 e 3.3 que culmine com uma eventual desistência, não eliminará a dívida perante a Junta de Freguesia da Buraca;
- Os meses de Julho e Agosto são pagos nos quatro primeiros meses, não reembolsáveis em caso de desistência.
- Ao pagamento mensal será acrescido de 0,50 € referente ao seguro escolar.
- Para pagamento das mensalidades, deverão fazer-se acompanhar do referido cartão de utente, para que nele seja colocado o comprovativo do pagamento.
- Só serão efectuadas reduções nas mensalidades por motivo de faltas, nas seguintes condições:
- Doença devidamente comprovada por atestado médico, por um período igual ou superior a 15 dias;
- ATRASOS – sempre que as crianças permaneçam depois das 19.30 horas, será acrescida à mensalidade de 2,50 € por cada meia hora, ou fracção.
- Caso não sejam apresentados documentos comprovativos dos rendimentos correspondentes ao agregado familiar, aplicar-se-à o escalão máximo contemplado na tabela de valores.
HORA DE FUNCIONAMENTO
Das 07:30 horas às 09:00 horas
Das 15:00 horas às 19:30 horas
NAS FÉRIAS ESCOLARES
Das 07:30 horas Às 19:30 horas
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